De acordo com o Art. 183 da Constituição Federal de 1988, envolvendo a usucapião, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Ocorre a quem possuir como sua área urbana por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição. ( ) Ocorre a quem possuir como sua área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados. ( ) Ocorre em imóveis públicos, desde que esteja inutilizado por 20 anos. ( ) Ocorre ao mesmo possuidor mais de uma vez, desde que não seja no mesmo município. ( ) Ocorre a quem não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – F – V – V – F.
Errada, porque inverte as assertivas 1, 2 e 5, que não correspondem ao texto do art. 183 da CF.
- B)V – V – F – F – F.
Errada, pois a segunda assertiva está incorreta e a terceira e a quarta também não podem ser consideradas verdadeiras.
- C)F – V – F – V – V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas não formam essa sequência, e a terceira e a quarta seguem incorretas.
- D)V – F – F – F – V.
Certa, porque a sequência V - F - F - F - V corresponde aos requisitos constitucionais da usucapião especial urbana.
- E)F – V – V – F – F.
Errada, porque a segunda assertiva não traz a metragem correta e a terceira e a quinta não fecham nessa ordem.
Gabarito: D
O art. 183 da Constituição trata da usucapião especial urbana, também chamada de usucapião constitucional urbana. Ela exige, em resumo, posse por 5 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, em área urbana de até 250 m², usando o imóvel para moradia própria ou da família, e sem que o possuidor seja dono de outro imóvel urbano ou rural. O texto constitucional é bem “temperado”: não basta só morar no local, tem que cumprir todos os ingredientes juntos. Na questão, a primeira assertiva é considerada verdadeira porque traz os elementos centrais do prazo de 5 anos, da posse contínua e sem oposição. Já a segunda está errada porque o limite constitucional não é de 150 m², e sim de 250 m². A terceira também é falsa, porque imóvel público não pode ser usucapido, por força do art. 183, §3º, da CF. A quarta está errada porque o §2º do mesmo artigo diz que esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez, sem essa exceção de “outro município”. A quinta assertiva está correta, pois a Constituição realmente exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Então, a sequência fica V - F - F - F - V, exatamente como indica o gabarito D. Vale lembrar: a usucapião especial urbana é um mecanismo de função social da propriedade. A ideia é transformar posse qualificada em propriedade quando a pessoa dá destinação residencial ao bem e atende aos requisitos constitucionais.