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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sobre a temática, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno. II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de possibilitar que os bens particulares dos sócios e/ou administradores beneficiados pelo abuso respondam pelas obrigações da pessoa jurídica.

Gabarito: A

O Título II do Código Civil organiza quem pode ser sujeito de direitos como pessoa jurídica. Aqui, a chave é separar as de direito público interno das de direito privado. No art. 41 do CC, entram como pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Então a assertiva I está certinha. Já o art. 44 do CC lista as pessoas jurídicas de direito privado, e aí aparecem as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Ou seja, a assertiva II também está correta. Vale lembrar que as organizações religiosas e os partidos políticos foram colocados expressamente no Código Civil para evitar confusão de prova, porque a banca adora misturar categorias que parecem públicas, mas não são. A assertiva III também está correta porque o art. 50 do CC prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nesses casos, os efeitos de certas obrigações podem alcançar os bens particulares dos administradores ou sócios beneficiados pelo abuso. É a famosa ideia de que a pessoa jurídica não pode virar escudo para fraude. Somando tudo, as três assertivas estão corretas, então o gabarito é a letra A.

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