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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores:

Gabarito: B

A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores é um clássico do Direito Civil e cai muito em prova porque a banca adora trocar culpa por risco. No Código Civil, o art. 932, I, estabelece que os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e o art. 933 deixa claro que essa responsabilidade existe independentemente de culpa. Ou seja, não se discute se o pai ou a mãe tiveram falha na vigilância: a lei já impõe a responsabilização. Por isso, a natureza da responsabilidade é objetiva. Basta a presença dos pressupostos legais e do ato do menor para surgir o dever de indenizar, sem necessidade de provar culpa dos genitores. É uma responsabilidade por fato de terceiro, também chamada de responsabilidade indireta ou por fato alheio. Além disso, ela é comum a ambos os genitores, porque a regra legal não escolhe apenas um deles. Em regra, pai e mãe podem responder solidariamente, conforme a estrutura familiar e a autoridade parental, especialmente quando ambos exercem o poder familiar. Então, o gabarito B está correto porque traduz exatamente o que o Código Civil prevê: responsabilidade objetiva e compartilhada entre os pais. A ideia de presunção de culpa ficou para trás aqui; o legislador foi mais duro e preferiu uma responsabilidade sem exame de culpa.

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