A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores:
- A)É subjetiva com presunção de culpa e comum a ambos os genitores.
Errada, porque a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores não é subjetiva nem depende de presunção de culpa, mas sim objetiva, nos termos dos arts. 932 e 933 do CC.
- B)É objetiva e comum a ambos os genitores.
Certa, pois a responsabilidade é objetiva e, em regra, recai sobre ambos os genitores que exercem o poder familiar.
- C)É objetiva com presunção de culpa e exclusiva do genitor que detém a guarda unilateral.
Errada, porque não há presunção de culpa nessa hipótese e a responsabilidade não é exclusiva do genitor com guarda unilateral.
- D)Pode ser afastada se o genitor provar ausência de falha no dever de vigilância do filho.
Errada, porque a lei dispensa a prova de falha na vigilância: a responsabilização decorre da própria lei, independentemente de culpa.
- E)Ocorre apenas em relação ao filho menor de 16 anos.
Errada, porque o Código Civil não limita essa responsabilidade ao menor de 16 anos; o critério é ser menor de idade e estar sujeito à autoridade dos pais.
Gabarito: B
A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores é um clássico do Direito Civil e cai muito em prova porque a banca adora trocar culpa por risco. No Código Civil, o art. 932, I, estabelece que os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e o art. 933 deixa claro que essa responsabilidade existe independentemente de culpa. Ou seja, não se discute se o pai ou a mãe tiveram falha na vigilância: a lei já impõe a responsabilização. Por isso, a natureza da responsabilidade é objetiva. Basta a presença dos pressupostos legais e do ato do menor para surgir o dever de indenizar, sem necessidade de provar culpa dos genitores. É uma responsabilidade por fato de terceiro, também chamada de responsabilidade indireta ou por fato alheio. Além disso, ela é comum a ambos os genitores, porque a regra legal não escolhe apenas um deles. Em regra, pai e mãe podem responder solidariamente, conforme a estrutura familiar e a autoridade parental, especialmente quando ambos exercem o poder familiar. Então, o gabarito B está correto porque traduz exatamente o que o Código Civil prevê: responsabilidade objetiva e compartilhada entre os pais. A ideia de presunção de culpa ficou para trás aqui; o legislador foi mais duro e preferiu uma responsabilidade sem exame de culpa.