Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca das obrigações e seu regramento pelo CPC, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A citação na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário é insuficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor acerca da transferência do crédito.
Correta como gabarito da INCORRETA. A afirmação e falsa porque, conforme o STJ, a citação na ação de cobrança do cessionario pode cientificar o devedor da cessao.
- B)O devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa.
Incorreta como resposta. A assertiva está de acordo com o entendimento de que o devedor solidario pode responder pela cláusula penal compensatoria, sem prejuizo da responsabilidade por perdas e danos do culpado.
- C)Em caso de inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.
Incorreta como resposta. A assertiva reproduz a lógica das arras: quem recebeu e inadimpliu deve devolvê-las mais o equivalente.
- D)A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (Art. 940 do CC/2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.
Incorreta como resposta. O STJ admite que a sanção do art. 940 do CC seja postulada na própria defesa, sem ação autonoma ou reconvencao.
- E)A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros.
Incorreta como resposta. A imputacao primeiro nos juros evita capitalizacao indevida e e reconhecida como regra aplicável nos pagamentos parcelados, salvo ajuste/regime específico.
Gabarito: A
Na cessao de crédito, o devedor precisa ser cientificado para que a cessao produza efeitos em relação a ele. O STJ admite que a citação em ação de cobrança ajuizada pelo cessionario pode cumprir essa finalidade de ciencia. Em questões que pedem a alternativa incorreta, a afirmação de que a citação e insuficiente contraria esse entendimento.