A reconstrução do telhado do prédio onde está instalada uma escola, que foi danificado por um temporal, é considerada como:
- A)Benfeitoria necessária.
Correta, porque a reconstrução do telhado visa conservar o imóvel e evitar sua deterioração, enquadrando-se no art. 96 do Código Civil como benfeitoria necessária.
- B)Benfeitoria útil.
Errada, porque benfeitoria útil melhora ou facilita o uso do bem, mas não é indispensável para sua conservação.
- C)Benfeitoria voluptuária.
Errada, porque benfeitoria voluptuária é a que serve apenas ao deleite ou recreio, sem necessidade prática.
- D)Pertença.
Errada, porque pertença é bem destinado ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem, e não uma obra de reparo.
- E)Acessão artificial.
Errada, porque acessão artificial envolve incorporação de obra ou construção ao solo, e aqui o foco é um reparo/conservação do prédio já existente.
Gabarito: A
No Direito Civil, as benfeitorias são melhorias feitas em bem alheio e se dividem em necessárias, úteis e voluptuárias. O Código Civil, no art. 96, diz que as benfeitorias necessárias servem para conservar o bem ou evitar sua deterioração. Em outras palavras: não é luxo, não é enfeite, é aquilo que impede o imóvel de piorar ou continuar estragado. Na questão, o telhado do prédio da escola foi danificado por um temporal. A reconstrução dele é providência indispensável para restaurar a segurança e a conservação do imóvel, evitando infiltrações, danos maiores e até risco aos ocupantes. Por isso, ela se encaixa exatamente como benfeitoria necessária. As benfeitorias úteis aumentam ou facilitam o uso do bem, mas não são urgentes para sua preservação. Já as voluptuárias são as que trazem mero deleite ou recreio, sem necessidade prática. Aqui não há espaço para conforto extra: o telhado destruído precisa ser reparado, ponto final. Doutrinariamente, a ideia é simples: se a obra é feita para conservar, prevenir deterioração ou reparar dano estrutural essencial, ela é necessária. É esse raciocínio que a banca quer ver quando fala em reconstrução de parte essencial do imóvel após evento natural.