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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A reconstrução do telhado do prédio onde está instalada uma escola, que foi danificado por um temporal, é considerada como:

Gabarito: A

No Direito Civil, as benfeitorias são melhorias feitas em bem alheio e se dividem em necessárias, úteis e voluptuárias. O Código Civil, no art. 96, diz que as benfeitorias necessárias servem para conservar o bem ou evitar sua deterioração. Em outras palavras: não é luxo, não é enfeite, é aquilo que impede o imóvel de piorar ou continuar estragado. Na questão, o telhado do prédio da escola foi danificado por um temporal. A reconstrução dele é providência indispensável para restaurar a segurança e a conservação do imóvel, evitando infiltrações, danos maiores e até risco aos ocupantes. Por isso, ela se encaixa exatamente como benfeitoria necessária. As benfeitorias úteis aumentam ou facilitam o uso do bem, mas não são urgentes para sua preservação. Já as voluptuárias são as que trazem mero deleite ou recreio, sem necessidade prática. Aqui não há espaço para conforto extra: o telhado destruído precisa ser reparado, ponto final. Doutrinariamente, a ideia é simples: se a obra é feita para conservar, prevenir deterioração ou reparar dano estrutural essencial, ela é necessária. É esse raciocínio que a banca quer ver quando fala em reconstrução de parte essencial do imóvel após evento natural.

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