Acerca das disposições do Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)A coação, para viciar a declaração da vontade, deve incutir no paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, não sendo possível que a coação diga respeito à pessoa não pertencente à família do paciente.
Errada, porque a coação pode atingir também pessoa não pertencente à família do paciente, desde que haja fundado temor de dano iminente e considerável.
- B)Ocorre estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Errada, porque isso define lesão, e não estado de perigo; no estado de perigo há obrigação excessiva para salvar a si ou a pessoa ligada, em situação de grave necessidade.
- C)O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Certa, porque o art. 144 do Código Civil prevê que o erro não invalida o negócio se a outra parte se dispuser a executá-lo conforme a vontade real do declarante.
- D)Consideram-se benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Errada, porque benfeitorias são obras ou despesas feitas no bem pelo possuidor, detentor ou proprietário, não melhoramentos que surjam sem intervenção humana.
- E)O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou em qualquer hipótese.
Errada, porque o pagamento por terceiro sem conhecimento ou oposição do devedor pode gerar reembolso em hipóteses legais, não sendo vedado em qualquer caso.
Gabarito: C
A questão gira em torno dos defeitos do negócio jurídico no Código Civil: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. Aqui, o ponto central é o erro, que em regra vicia a vontade e pode anular o negócio, mas há exceção importante quando a outra parte se dispõe a executar o negócio exatamente como a vontade real do declarante pretendia. Isso está no art. 144 do Código Civil. Em português claro: se você errou ao declarar, mas a outra pessoa percebe isso e aceita cumprir do jeito que você realmente quis, o negócio não precisa ser derrubado por causa desse erro. O sistema prefere prestigiar a solução prática e preservar o negócio, desde que a vontade real possa ser atendida sem prejuízo ao sentido do ato. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a regra do art. 144 do CC: o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa a quem a manifestação de vontade se dirige se oferecer para executá-la de acordo com a vontade real do manifestante. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem restrições que a lei não faz. Em prova, a banca adora trocar definições entre coação, estado de perigo e lesão, então vale decorar a lógica básica: coação envolve temor de dano grave e iminente; estado de perigo é a assunção de obrigação excessiva para salvar alguém ou algo; e lesão exige premente necessidade ou inexperiência com prestação desproporcional.