Em relação à cláusula de venda com reserva de domínio, é correto afirmar que:
- A)É vedada nos contratos de consumo.
Errada: a reserva de domínio não é vedada nos contratos de consumo em tese; o erro aqui está na generalização absoluta.
- B)Pode ser estabelecida nos contratos escritos ou verbais.
Errada: a cláusula exige contrato escrito, não podendo ser ajustada verbalmente.
- C)Acarreta a transferência imediata da posse e da propriedade do bem alienado ao comprador.
Errada: a posse pode ser transferida ao comprador, mas a propriedade não é imediata, pois fica reservada ao vendedor até o pagamento integral.
- D)Somente pode ser aplicada aos contratos de compra e venda de bens móveis.
Certa: a venda com reserva de domínio é cláusula típica da compra e venda de bens móveis, conforme os arts. 521 a 528 do Código Civil.
- E)Impõe a necessidade de intervenção de instituição financeira como intermediadora no contrato.
Errada: não há exigência de intermediação por instituição financeira; trata-se de uma cláusula contratual entre vendedor e comprador.
Gabarito: D
A venda com reserva de domínio é aquela em que o comprador leva o bem para casa, mas a propriedade continua com o vendedor até o pagamento integral. Em outras palavras: a posse passa para o comprador, mas o domínio fica “preso” como garantia. Isso está disciplinado nos arts. 521 a 528 do Código Civil. O ponto mais cobrado é que essa cláusula só cabe em compra e venda de bens móveis. Por isso o gabarito é a letra D. Se o bem for imóvel, a lógica jurídica muda completamente e entram outras formas de garantia e de transferência da propriedade. Outro detalhe clássico: a reserva de domínio exige contrato escrito e, para valer contra terceiros, precisa de registro no domicílio do comprador. Então a banca adora misturar posse, propriedade, forma do contrato e tipo de bem para ver se você pisa no tomate. Resumo de prova: na reserva de domínio, o comprador recebe a posse direta, mas a propriedade só se transfere após a quitação total. É uma garantia típica do vendedor, prevista no Código Civil, e limitada aos bens móveis.