João firmou negócio jurídico com Ana, obrigando-se a entregar o veículo X. Cerca de um mês antes da data acertada para a entrega do bem, João foi violentamente assaltado enquanto estava parado em um congestionamento. Por esse motivo, João colocou vidros blindados e um sistema de alarme e GPS de última geração no automóvel a um custo total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
- A)Ana é obrigada a ressarcir João no valor gasto, pois a colocação dos itens se deu por motivo de segurança.
Errada, porque a segurança até pode justificar a melhoria, mas isso não gera automaticamente dever de ressarcimento por Ana como se ela tivesse autorizado ou assumido o gasto.
- B)Uma vez que já é proprietária do bem, Ana poderá exigir que João retire os itens a fim de que o carro lhe seja entregue nos termos em que entabulado o negócio.
Errada, porque a ideia de Ana retirar os itens não se ajusta ao regime da obrigação de entregar coisa certa, já que os acréscimos podem ser incorporados ao bem ou gerar ajuste econômico.
- C)João não poderia ter colocado os itens, uma vez que o carro já estava vendido e ele não era mais proprietário do bem.
Errada, porque João ainda podia dispor de atos de conservação e melhoria sobre o veículo antes da tradição, não havendo proibição absoluta só porque o negócio já foi firmado.
- D)João poderia ter colocado os itens apenas com a autorização expressa de Ana.
Errada, porque a autorização expressa de Ana não era requisito prévio para a colocação dos itens; a lei admite a melhoria sem esse consentimento.
- E)João poderia ter colocado os itens sem autorização prévia de Ana, podendo, inclusive, lhe exigir o acréscimo do valor gasto, sendo que, caso Ana não concorde com o aumento do preço, poderá resolver a obrigação.
Gabarito: E
Em obrigação de entregar coisa certa, o ponto de partida é simples: antes da tradição, a coisa ainda está na esfera jurídica do devedor, então ele continua podendo praticar atos de conservação e até certas melhorias no bem. No Direito Civil, a entrega deve ocorrer com os acessórios e com o estado devido, e os gastos feitos para preservar ou melhorar a coisa não desaparecem no ar como mágica de concurso. No caso narrado, João sofreu um assalto e, por segurança, instalou blindagem, alarme e GPS no automóvel. Esses acréscimos foram feitos antes da entrega e sem destruir a identidade do bem, o que permite sua realização sem autorização prévia da credora. Além disso, como houve aumento de valor e utilidade do veículo, João pode exigir o acréscimo correspondente do que gastou. Se Ana não concordar com esse aumento do preço, a solução dada pela lógica das obrigações de dar coisa certa é a resolução da obrigação, porque o credor não é obrigado a aceitar a modificação econômica imposta pelas melhorias. A ideia aqui é equilibrar duas coisas: a boa-fé do devedor que preserva o bem e o direito do credor de não ser surpreendido com custo extra não combinado. Por isso o gabarito está na alternativa E. Ela traduz exatamente a regra civilista aplicável ao caso: a melhoria pode ser feita sem autorização prévia, o gasto pode ser cobrado, e a recusa do credor pode levar à resolução da obrigação. Em prova, desconfie quando a banca tentar transformar simples benfeitoria em necessidade de permissão do credor ou em perda automática do direito ao reembolso.