O contrato civil celebrado mediante simulação é:
- A)Anulável no prazo decadencial de 2 anos.
Errada, porque simulação não torna o contrato apenas anulável, mas nulo, sem prazo decadencial de 2 anos.
- B)Anulável no prazo decadencial de 3 anos.
Errada, porque o Código Civil não prevê anulabilidade por simulação nem decadência de 3 anos para esse caso.
- C)Anulável no prazo decadencial de 4 anos.
Errada, porque o prazo de 4 anos não se aplica à simulação; aqui a consequência é nulidade, não anulabilidade.
- D)Nulo.
Certa, porque o art. 167 do Código Civil determina que o negócio jurídico simulado é nulo.
- E)Ineficaz.
Errada, porque simulação não gera mera ineficácia; a sanção legal é a nulidade do negócio.
Gabarito: D
No Direito Civil, a simulação é uma daquelas situações em que a aparência tenta enganar a realidade. As partes fingem um negócio, mas por trás existe outro objetivo, ou até nenhum negócio real, para esconder a verdadeira intenção. O Código Civil trata isso com firmeza: o art. 167 prevê que o negócio jurídico simulado é nulo. Isso acontece porque a simulação atinge a própria validade do ato, e não apenas um detalhe corrigível. Por isso, não se fala em anulabilidade nem em prazo decadencial para desfazer o negócio. Se há simulação, a consequência jurídica é a nulidade, com efeitos típicos de negócio inválido. Em termos práticos, a banca gosta de confundir nulidade com anulabilidade, especialmente quando o candidato lembra de prazos de 2, 3 ou 4 anos e sai marcando tudo com calma demais. Mas aqui não tem essa: simulação não gera um negócio apenas defeituoso, e sim um negócio nulo, nos termos do art. 167 do Código Civil. Então, o gabarito D está correto porque o contrato civil celebrado mediante simulação é nulo. É o tipo de questão em que basta lembrar: fingiu o negócio, o Direito não finge junto.