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Direito Civil · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Nos contratos civis, o distrato:

Gabarito: C

Distrato é o nome dado ao acordo entre as partes para desfazer um contrato que foi validamente celebrado. Em outras palavras, se as duas partes querem encerrar o vínculo, elas fazem um novo negócio jurídico para extinguir o anterior, e isso tem o nome de distrato. O Código Civil trata disso no art. 472. O ponto mais cobrado é este: o distrato deve observar a mesma forma exigida para o contrato. Se o contrato precisava de escritura pública, o distrato também vai precisar; se a forma era livre, a lógica acompanha a liberdade da forma. A ideia é simples: não faz sentido desfazer um contrato solene de qualquer jeito, como se fosse um recado de WhatsApp e pronto. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela reproduz exatamente a regra legal do art. 472 do Código Civil: "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato." Esse é o detalhe que a banca adora testar para confundir com resilição unilateral, rescisão por inadimplemento ou nulidade por vício. Em resumo: distrato é extinção consensual do contrato, não depende de motivação e não nasce de falta ou defeito na formação. É simplesmente a vontade convergente das partes encerrando o negócio, com a mesma forma jurídica exigida para o contrato original.

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