Segundo o Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão:
- A)Para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Incorreta. A pretensão para haver prestações alimentares vencidas prescreve em dois anos, conforme art. 206, § 2º, do Código Civil.
- B)Dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Incorreta. A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres para pagamento de hospedagem ou alimentos consumidos no estabelecimento prescreve em um ano.
- C)De ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Correta. O art. 206, § 3º, IV, do Código Civil fixa em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
- D)Do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Incorreta. A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescreve em cinco anos.
- E)De cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Incorreta. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
Gabarito: C
O art. 206 do Código Civil separa prazos prescricionais específicos. Em três anos prescreve, entre outras, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Alimentos vencidos prescrevem em dois anos; hospedagem e alimentos consumidos no estabelecimento prescrevem em um ano; dívidas líquidas em instrumento público ou particular e despesas do vencedor em juízo prescrevem em cinco anos.