Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), assinale a alternativa correta.
- A)Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Errada, porque a LINDB manda justamente considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor, e não ignorá-los.
- B)Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Certa, pois reproduz a regra do art. 22 da LINDB sobre considerar as circunstâncias práticas que condicionaram a atuação do agente.
- C)As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de outra natureza e relativas ao mesmo fato.
Errada, porque a lei fala em sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato, e não de outra natureza.
- D)A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, em qualquer hipótese, deverá prever regime de transição para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Errada, porque o regime de transição não é exigido em qualquer hipótese, mas apenas quando cabível nas decisões que imponham novo dever ou condicionamento.
- E)A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo autorizado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, pois delas não decorrem direitos.
Errada, porque a LINDB protege as situações já constituídas e não autoriza invalidá-las por simples mudança posterior de orientação geral.
Gabarito: B
A LINDB, depois das mudanças da Lei 13.655/2018, passou a dar um recado bem prático: o julgador e a Administração não podem decidir com a serenidade de um ar-condicionado imaginário, ignorando a vida real do gestor e os efeitos concretos da decisão. Em matéria de gestão pública, a lei manda olhar para as circunstâncias práticas, as dificuldades reais e as exigências das políticas públicas, sempre com foco nas consequências da decisão. É exatamente isso que aparece no item B. O artigo 22 da LINDB determina que, na decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, devem ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. Ou seja: nada de julgar o ato como se tivesse ocorrido no mundo da fantasia. As demais alternativas embaralham a redação legal ou trocam expressões que parecem parecidas, mas mudam o sentido. A banca gosta muito disso: pega o texto da lei, mexe uma palavrinha e pronto, tenta ver quem foi no automático. Aqui, a correta é a que reproduz a lógica do art. 22 da LINDB, especialmente na leitura voltada à gestão pública. Na prática, o tema conversa com segurança jurídica, razoabilidade e com a ideia de que a decisão pública precisa ser concreta, motivada e consequencialista, sem virar caça às bruxas contra o administrador que enfrentou obstáculos reais.