Uma lei foi publicada no Brasil, tratando da propriedade de bens imóveis, sendo admitida, em um determinado Estado estrangeiro, sua obrigatoriedade. Diante de tal quadro, é correto afirmar que sua obrigatoriedade, naquele Estado estrangeiro, inicia-se:
- A)Quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Errada, porque 45 dias é a regra geral para vigência no Brasil, não a regra para obrigatoriedade em Estado estrangeiro.
- B)Quarenta e cinco dias depois de oficialmente aprovada.
Errada, porque a vigência da lei não começa com a aprovação, mas com a publicação oficial.
- C)Noventa dias depois de oficialmente publicada.
Errada, porque 90 dias não é o prazo previsto pela LINDB para essa hipótese específica de Estado estrangeiro.
- D)Noventa dias depois de oficialmente aprovada.
Errada, porque a aprovação não é o marco inicial da contagem e o prazo de 90 dias não corresponde ao texto legal.
- E)Três meses depois de oficialmente publicada.
Certa, porque o art. 1º, §1º, da LINDB prevê que, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei inicia-se 3 meses depois da publicação oficial.
Gabarito: E
A LINDB traz a regra geral de entrada em vigor da lei no Brasil no art. 1º: salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada. Mas a questão pediu o prazo quando essa lei passa a ser obrigatória em Estado estrangeiro admitente. Aí entra a regra especial do art. 1º, §1º: nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade inicia-se 3 meses depois da publicação oficial. Repare que a contagem não depende de aprovação, e sim de publicação oficial, porque é isso que dá publicidade e permite o conhecimento da norma. Por isso, o gabarito é a letra E.