Em relação às modalidades das obrigações, assinale a alternativa correta.
- A)O credor de obrigação de restituir mantém a posse indireta do bem.
Certa: na obrigação de restituir, quem entregou a coisa conserva a posse indireta, conforme a lógica do art. 1.197 do Código Civil.
- B)As obrigações de fazer são sempre personalíssimas.
Errada: obrigações de fazer podem ser personalíssimas ou não, dependendo se o cumprimento pode ser realizado por terceiro.
- C)As obrigações negativas são, necessariamente, obrigações de dar coisa incerta.
Errada: obrigações negativas são de não fazer, e não têm relação necessária com dar coisa incerta.
- D)Nas obrigações ditas “alternativas”, o credor não poderá exigir a prestação, mas o devedor poderá escolher entre adimplir ou não adimplir.
Errada: na obrigação alternativa há escolha entre prestações, não entre cumprir ou descumprir.
- E)As obrigações de dar coisa incerta são espécies de obrigações alternativas, o que se revela pela vigência do mesmo regime jurídico.
Errada: obrigação de dar coisa incerta não se confunde com obrigação alternativa, pois nela há apenas indeterminação inicial dentro de um gênero.
Gabarito: A
Nas obrigações, o detalhe faz toda a diferença. Em linhas bem simples, a obrigação de restituir aparece quando alguém recebe um bem e depois tem o dever de devolvê-lo, como ocorre em vários contratos em que a coisa sai da esfera de quem a entregou, mas sem que ele perca totalmente seu vínculo jurídico com ela. É aí que entra a ideia de posse direta e indireta. Pelo art. 1.197 do Código Civil, a posse direta tem quem está com a coisa; a indireta fica com quem a transmitiu, por força de relação jurídica. Por isso, na obrigação de restituir, o credor conserva a posse indireta do bem, ainda que não esteja com a coisa na mão. Esse é o ponto da alternativa A. Já as demais alternativas misturam categorias diferentes. Obrigações de fazer não são sempre personalíssimas, porque muitas podem ser cumpridas por terceiro. Obrigações negativas são de não fazer, e não de dar coisa incerta. E obrigação alternativa não significa que o devedor possa simplesmente escolher entre cumprir ou não cumprir; ela envolve pluralidade de prestações, com escolha em regra atribuída ao devedor, salvo previsão diversa. Por fim, obrigação de dar coisa incerta não é a mesma coisa que obrigação alternativa. Na coisa incerta, a prestação ainda vai ser individualizada dentro de um gênero, quantidade e qualidade. Na alternativa, já existem prestações diferentes e uma delas será escolhida para cumprimento.