Analise as seguintes assertivas sobre a responsabilidade civil: I. A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal por danos por este causado é subjetiva, com presunção de culpa. II. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento donoso, será afastada a responsabilidade do autor do dano. III. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a responsabilidade do dono ou detentor do animal é objetiva, e não subjetiva com presunção de culpa, nos termos do art. 936 do CC.
- B)Apenas II.
Errada, porque a culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilidade; ela pode apenas reduzir a indenização, conforme art. 945 do CC.
- C)Apenas III.
Certa, porque o art. 944, parágrafo único, permite a redução equitativa da indenização quando houver desproporção entre a culpa e o dano.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e a II também, já que a culpa da vítima não elimina automaticamente o dever de indenizar.
- E)Apenas II e III.
Errada, porque a II está falsa: a concorrência culposa da vítima não exclui a responsabilidade do autor, apenas pode reduzir o valor da indenização.
Gabarito: C
A responsabilidade civil, no geral, exige conduta, dano, nexo causal e um fator de imputação. Mas o Código Civil traz várias regras especiais, e é aí que muita gente escorrega na prova. Nesta questão, a banca mistura uma responsabilidade objetiva com uma regra de culpa concorrente da vítima e com a ideia de redução equitativa da indenização. Na assertiva I, o erro está bonito e perigoso: o dono ou detentor do animal responde pelos danos que ele causar, em regra, independentemente de culpa, nos termos do art. 936 do Código Civil. Ou seja, não é responsabilidade subjetiva com presunção de culpa. A lógica é proteger a vítima e empurrar para o responsável a prova de alguma excludente, como culpa da vítima ou força maior. A assertiva II também está errada. Se a vítima concorreu culposamente para o evento danoso, isso não afasta automaticamente a responsabilidade do autor do dano. O art. 945 do Código Civil diz justamente o contrário: a indenização será fixada levando-se em conta a gravidade da culpa de cada um, ou seja, pode haver redução proporcional, não exclusão total. Já a assertiva III está correta, porque o art. 944, parágrafo único, do Código Civil autoriza o juiz a reduzir equitativamente a indenização quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Então, o gabarito C faz sentido: somente a terceira afirmação está certa. A banca está cobrando a leitura fina dos artigos 936, 944, parágrafo único, e 945 do Código Civil.