Maria comprou o automóvel de João. No dia em que João ia entregar o automóvel à Maria, um acidente entre dois outros automóveis atingiu o lado esquerdo do automóvel vendido, que, desde a venda feita para Maria, estava estacionado em local seguro. O automóvel sofreu diversas avarias como estouro de um pneu, a quebra de uma calota, danos à lataria e à pintura. Com base nesses fatos, assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de impossibilidade originária da prestação, de modo que se extingue a obrigação de João com Maria, independentemente de qualquer outra circunstância do caso.
Errada, porque não houve impossibilidade originária: a obrigação existia e a deterioração ocorreu depois da venda, antes da entrega.
- B)Maria terá de receber o automóvel de João e terá de pagar, a João, o preço ajustado, mas poderá reclamar perdas e danos daqueles que causaram o referido acidente.
Errada, porque a indenização contra terceiros não elimina o direito de Maria de escolher entre resolver o negócio ou receber o bem com abatimento.
- C)Maria terá necessariamente de receber o automóvel no estado em que se encontra, mas também terá o direito de exigir o abatimento proporcional do preço.
Errada, porque Maria não é obrigada a aceitar o automóvel nessas condições; o abatimento é uma opção dela, não imposição automática.
- D)A obrigação de João perante Maria se converte em perdas e danos desde o momento do acidente.
Errada, porque a conversão automática em perdas e danos não é a regra para deterioração parcial sem culpa do devedor.
- E)Maria poderá escolher entre dar por extinta a obrigação ou receber o automóvel, com abatimento do preço.
Certa, porque na deterioração parcial da coisa certa, sem culpa de João, Maria pode optar entre extinguir a obrigação ou receber o automóvel com abatimento proporcional do preço.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é a disciplina da obrigação de dar coisa certa quando o bem sofre deterioração antes da tradição. O Código Civil trata isso nos arts. 234 a 236: se a coisa se perder sem culpa do devedor, a obrigação se resolve; se a perda for parcial, o credor pode escolher entre resolver o vínculo ou receber a coisa com abatimento no preço. No caso, João vendeu o automóvel para Maria, mas, antes da entrega, houve um acidente causado por terceiros que atingiu o veículo estacionado. Como não houve culpa de João e o automóvel não desapareceu por completo, houve deterioração parcial, não perda total. Então Maria não é obrigada a engolir o prejuízo sozinha: ela pode optar por desfazer a obrigação ou ficar com o carro avariado, com desconto proporcional. É por isso que o gabarito é a letra E. A solução está alinhada com a lógica do risco na obrigação de dar coisa certa: até a tradição, a coisa pode suportar eventos que não foram causados pelo devedor, mas a lei protege o credor quando a prestação se tornou pior do que o contratado. Em prova, sempre acenda a luz amarela para as expressões "perda total", "deterioração parcial", "sem culpa do devedor" e "abatimento do preço". Esse conjunto costuma denunciar exatamente o artigo 235 do Código Civil, que é o coração da questão.