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Direito Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA sobre os bens considerados em si.

Gabarito: E

O Código Civil separa os bens em várias categorias, e isso cai muito em prova porque a banca troca um termo por outro e pronto: confusão instalada. Aqui, a ideia central está nos artigos 79 a 91 do CC, especialmente na diferença entre universalidade de fato e universalidade de direito. A primeira é a pluralidade de bens singulares com destinação unitária, como um rebanho ou uma biblioteca. A segunda é o conjunto de relações jurídicas com conteúdo econômico, como a herança, por exemplo. Por isso, a alternativa E está errada: ela atribui a definição de universalidade de fato à universalidade de direito. O texto legal correto é do art. 90 do Código Civil, que diz que constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, com destinação unitária. Já a universalidade de direito vem no art. 91, e não se confunde com isso. As demais alternativas reproduzem, de forma fiel, conceitos legais do Código Civil. A banca FUNDATEC gosta justamente desse tipo de pegadinha de literalidade: muda uma palavrinha e testa se você sabe o artigo ou se está só no modo automático. Então, a chave aqui é simples: se a questão falar em bens reunidos com destinação unitária, pense em universalidade de fato. Se falar em conjunto de relações jurídicas, pense em universalidade de direito.

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