Acerca das diversas espécies de contrato, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Correta, porque a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura, e se a coisa futura não vier a existir, o contrato fica sem efeito, salvo se for aleatório.
- B)O mútuo é o empréstimo de coisas infungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Errada, porque o mútuo é empréstimo de coisas fungíveis, e o mutuário restitui coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, não coisa infungível.
- C)Na doação, o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Correta, pois o doador pode fixar prazo para o donatário aceitar e, se ele ficar em silêncio dentro do prazo, presume-se a aceitação quando a doação não tiver encargo.
- D)Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Correta, porque a locação de coisas é exatamente o contrato pelo qual alguém cede o uso e gozo de coisa não fungível mediante retribuição.
- E)O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Correta, já que o comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível e se aperfeiçoa com a tradição do objeto.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca quer ver se voce não confunde os contratos típicos do Código Civil, principalmente aqueles que parecem irmãos, mas cada um tem sua personalidade. A compra e venda pode recair sobre coisa atual ou futura, a doação tem regras próprias de aceitação, a locação envolve uso e gozo mediante retribuição, e o comodato é empréstimo gratuito de coisa não fungível. Já o mútuo é outro clássico: ele não é empréstimo de coisa infungível, e sim de coisa fungível, como dinheiro, grãos ou combustíveis. A lógica é simples: no mútuo, o que importa não é devolver exatamente o mesmo bem, mas outro do mesmo gênero, qualidade e quantidade, conforme o art. 586 do Código Civil. Por isso, a alternativa B está errada: ela inverte a definição do mútuo e descreve, de forma confusa, a regra de restituição que pertence justamente a esse contrato. Em provas, essa troca entre fungível e infungível é a pegadinha mais querida da banca.