A prática do desforço possessório, no Direito Civil:
- A)É vedada expressamente pelo Código Civil.
Incorreta. O Código Civil não veda o desforço possessório; ele o admite, desde que imediato e limitado ao indispensável.
- B)Pode ser efetivada de forma legítima pelo detentor.
Correta. O detentor pode legitimamente exercer autodefesa possessória no interesse do possuidor, conforme entendimento consolidado no Enunciado 493 da Jornada de Direito Civil.
- C)Pode ser praticada de forma legítima até 24 horas após o conhecimento da invasão.
Incorreta. Não existe prazo legal fixo de 24 horas; a exigência é que a reação ocorra logo, isto é, de modo imediato conforme as circunstâncias.
- D)Somente pode ser realizada pelo possuidor, sendo vedada ao detentor.
Incorreta. Embora o Código Civil mencione o possuidor, a autodefesa também pode ser exercida pelo detentor em nome e no interesse do possuidor.
- E)Somente pode ser realizada pelo proprietário, sendo vedada ao possuidor.
Incorreta. O desforço protege a posse, não apenas a propriedade; o possuidor pode utilizá-lo independentemente de ser proprietário.
Gabarito: B
O desforço possessório é forma excepcional de autotutela da posse. O art. 1.210, § 1º, do Código Civil permite reação imediata e proporcional contra turbação ou esbulho, sem prazo fixo de 24 horas. Embora a regra fale no possuidor, o detentor, no interesse do possuidor e conservando a coisa em nome dele, pode exercer a autodefesa do bem sob seu poder.