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Direito Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Considerando o regramento da mora no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A mora é o atraso culposo no cumprimento da obrigação quando a prestação ainda é útil ao credor. No Código Civil, ela aparece, em linhas gerais, nos arts. 394 a 401: pode ser mora do devedor (mora solvendi) ou do credor (mora accipiendi), e nem todo atraso gera automaticamente mora - isso depende da natureza da obrigação e das circunstâncias do caso. Em obrigações positivas e líquidas, costuma-se dizer que a mora ex re surge com o simples vencimento, sem necessidade de interpelação; já em outras hipóteses, pode ser necessária a interpelação, a chamada mora ex persona. O ponto-chave da questão é que a mora não se confunde com inadimplemento absoluto. Enquanto na mora a prestação ainda interessa ao credor, no inadimplemento absoluto a obrigação perdeu utilidade ou se tornou impossível de ser cumprida de forma satisfatória. É exatamente isso que a alternativa D traduz: se, depois da mora, a prestação se torna impossível de realizar, a mora do devedor pode se converter em inadimplemento absoluto. A lógica é bem clássica na doutrina civilista e conversa com o regime dos arts. 394 e seguintes do CC. A alternativa também está correta porque, nessa virada para a impossibilidade, já não faz sentido falar apenas em atraso recuperável. A relação obrigacional deixa de ser um simples "cheguei atrasado" e passa para um cenário de descumprimento definitivo, com consequências mais graves para o devedor. Em prova, guarde assim: mora é atraso com utilidade ainda preservada; inadimplemento absoluto é quando a prestação morreu no caminho. Parece piada, mas em Direito Civil isso muda tudo.

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