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Direito Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

É sabido que a pessoa jurídica, para fins civilistas, não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, na forma do Art. 49-A do Código Civil. Todavia, a lei admite a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Sobre este instituto, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional: ela não apaga a pessoa jurídica, mas permite atingir o patrimônio dos sócios ou administradores quando há abuso. No Código Civil, o fundamento está no art. 50, que exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O desvio de finalidade acontece quando a pessoa jurídica é usada para lesar credores ou para praticar atos ilícitos. É exatamente essa a ideia da alternativa B, que reproduz a definição legal do art. 50, §1º, do Código Civil. Ou seja: não basta a empresa dar prejuízo ou fazer negócios ruins; é preciso uso abusivo da estrutura da pessoa jurídica. Já a confusão patrimonial aparece quando não há separação real entre os patrimônios da empresa e da pessoa física, com situações como pagamentos repetidos de obrigações de um pelo outro, transferência de ativos sem contraprestação ou outros atos que embaralhem tudo. A lei também reforça que a mera existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração. Em resumo: a banca quer que você saiba o núcleo do art. 50. Se aparecer desvio de finalidade com a ideia de lesar credores e praticar ilícitos, pode marcar sem medo. É a definição legal clássica, do tipo que cai para o candidato não tropeçar no básico.

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