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Direito Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as obrigações ambientais:

Gabarito: A

No Direito Ambiental, o STJ trata a obrigação de reparar o dano ambiental como uma obrigação de natureza propter rem. Em termos simples, isso significa que ela acompanha o bem e pode recair sobre quem estiver na titularidade ou na posse do imóvel, porque o dever de recuperar a área não fica preso a uma pessoa específica como se fosse uma dívida comum. A lógica é bem prática: se o dano está no imóvel, a responsabilidade pela recomposição pode atingir o atual titular, ainda que ele não tenha sido o causador direto do prejuízo. Isso aparece com frequência em áreas de proteção ambiental, reserva legal, desmatamento e outras hipóteses em que o meio ambiente precisa ser restaurado. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ, que reconhece que a obrigação ambiental de reparação tem natureza propter rem. O ponto central é proteger o interesse coletivo no meio ambiente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição, e não deixar a recomposição depender de uma discussão longa sobre quem foi o autor original do dano. Por isso, a alternativa A está correta: a obrigação ambiental não é personalíssima nem limitada ao causador inicial, mas acompanha o bem e pode ser exigida de quem detém o imóvel na cadeia dominial ou possessória, conforme o caso.

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