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Direito Civil · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica excepcional do Direito Civil para atingir bens de sócios ou administradores quando a pessoa jurídica é usada de forma abusiva. No Código Civil, isso está no art. 50, que exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ou seja: não basta a empresa existir, ter prejuízo ou mudar de rumo no mercado. Tem que haver uso indevido da estrutura societária. A banca gosta de cobrar a redação fina do art. 50, principalmente depois das alterações da Lei da Liberdade Econômica. O ponto central aqui é que a simples expansão da atividade ou a mudança da finalidade econômica original não é suficiente para autorizar a desconsideração. Em termos práticos, crescer, diversificar ou até pivotar o negócio não é sinal automático de abuso. Isso aparece expressamente no § 4º do art. 50 do Código Civil, que afasta essa interpretação automática. Assim, a alternativa correta é a letra E, porque ela reproduz exatamente a ideia legal: alteração ou expansão da atividade econômica, por si só, não autoriza a medida excepcional. Então guarde a lógica: desconsideração não é punição por insucesso empresarial, mas remédio contra abuso. Sem abuso comprovado, não tem como furar a personalidade jurídica como se ela fosse um balão. O Código Civil exige mais do que simples mudança de estratégia comercial.

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