O fiador que, na condição de responsável subsidiário, realiza o pagamento produz:
- A)Novação legal.
Errada: novação legal não é a consequência do pagamento feito pelo fiador, porque a dívida não é extinta para ser substituída por outra; o que surge é a transferência dos direitos do credor.
- B)Novação convencional.
Errada: novação convencional depende de acordo para extinguir uma obrigação e criar outra, o que não ocorre automaticamente no pagamento do fiador.
- C)Sub-rogação legal.
Certa: ao pagar a dívida como responsável subsidiário, o fiador se sub-roga legalmente nos direitos do credor contra o devedor principal, nos termos do art. 346, III, do CC.
- D)Sub-rogação convencional.
Errada: sub-rogação convencional decorre de ajuste entre as partes, e aqui a sub-rogação acontece por força da lei, não por convenção.
- E)Expromissão.
Errada: expromissão é forma de assunção de dívida por terceiro sem participação do devedor, nada tendo a ver com o pagamento realizado pelo fiador.
Gabarito: C
Quando o fiador paga a dívida do devedor principal, ele não está “reinventando” a obrigação nem criando uma nova por vontade das partes. O que acontece, em regra, é a sub-rogação: o fiador que paga assume, na posição do credor, os direitos que este tinha contra o devedor. É o mecanismo que impede o devedor de sair “de boa” depois que alguém pagou por ele. Isso está no art. 346, III, do Código Civil, que prevê a sub-rogação legal em favor daquele que paga dívida pela qual era ou estava obrigado, no todo ou em parte.