Assinale a alternativa correta acerca da personalidade e da capacidade civil, à luz do disposto no Código Civil.
- A)São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios eventuais e os viciados em tóxico.
Errada, porque o Código Civil fala em ébrios habituais e viciados em tóxico, não em ébrios eventuais.
- B)A existência da pessoa natural termina com a morte, presumindo-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
Errada, pois a morte presumida quanto aos ausentes se relaciona, em regra, à sucessão definitiva, não à provisória.
- C)A capacidade dos indígenas é regulada pelo Código Civil.
Errada, porque a capacidade dos indígenas é regulada por legislação especial, e não diretamente pelo Código Civil.
- D)Pode ser declarada a morte presumida, após decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Errada, pois a morte presumida nesse caso pode ser declarada sem necessidade de decretação de ausência quando houver extrema probabilidade de morte em situação de perigo de vida.
- E)Far-se-á averbação em registro público, dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Certa, porque o art. 10, II, do Código Civil prevê a averbação em registro público dos atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação.
Gabarito: E
Neste tema, o Código Civil separa bem duas ideias: personalidade e capacidade. A personalidade começa com o nascimento com vida e termina com a morte. Já a capacidade é a aptidão para exercer direitos e praticar atos da vida civil, podendo haver restrições e regras especiais em alguns casos. A banca adora cobrar a diferença entre morte real, morte presumida e ausência. A morte presumida pode aparecer em hipóteses específicas previstas em lei, inclusive quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, mas isso não depende de decretação de ausência. Ou seja, cada instituto tem seu caminho, e misturar os dois costuma derrubar candidato desatento. O gabarito é a letra E porque o Código Civil determina que se faça averbação em registro público dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. Esse comando está no art. 10, II, do CC. É uma regra registral importante para dar publicidade e segurança jurídica ao estado de filiação. Em prova, lembre: filiação reconhecida ou declarada não fica escondida na gaveta do cartório. Ela deve ser averbada, justamente para produzir efeitos perante terceiros e manter a cadeia registral coerente.