Sobre o direito das obrigações, à luz do disposto no CC, assinale a alternativa correta.
- A)Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor exigir judicialmente o aumento do preço.
Errada, porque o art. 237 do CC diz que, se o credor nao anuir ao aumento pelo melhoramento/acrescimo, o devedor pode resolver a obrigacao, e nao exigir judicialmente o aumento.
- B)Com relação à obrigação de dar coisa incerta, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Errada, porque na obrigacao de dar coisa incerta a escolha, em regra, pertence ao devedor, salvo disposicao em contrario no titulo (art. 244 do CC).
- C)Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Certa, pois o art. 248 do CC estabelece que, se a prestacao de fazer se tornar impossivel sem culpa do devedor, a obrigacao se resolve; havendo culpa, cabe perdas e danos.
- D)Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor não pode exigir dele que o desfaça, mas pode se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Errada, porque na obrigacao de nao fazer, praticado o ato proibido, o credor pode exigir que se desfaça o ato a custa do devedor, alem de perdas e danos (art. 251 do CC).
- E)Nas obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida quando do adimplemento da primeira prestação.
Errada, porque nas obrigacoes alternativas a escolha segue a regra do titulo ou, em falta dela, do devedor, e nas prestações periodicas a opcao se exerce em cada periodo, nao apenas na primeira (art. 252 do CC).
Gabarito: C
No Direito das Obrigações, o Código Civil separa bem cada tipo de prestação: dar, fazer, nao fazer, alternativa e por ai vai. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce conhece o artigo de verdade, nao so a ideia geral. Na obrigacao de fazer, o ponto central e simples: se o fato se torna impossivel sem culpa do devedor, a obrigacao se extingue. Se a impossibilidade ocorre por culpa dele, ai entra a conta classica de perdas e danos. Isso esta no art. 248 do CC. E exatamente isso que torna a alternativa C correta. A regra legal diz que, em obrigacao de fazer, se a prestacao do fato se tornar impossivel sem culpa do devedor, resolve-se a obrigacao; se houver culpa, o devedor responde por perdas e danos. A banca cobrou a redacao seca da lei, sem enfeite. Vale lembrar que as outras alternativas embaralham artigos proximos do CC. Em concurso, isso e muito comum: a ideia parece certa, mas o sujeito da frase, a consequencia juridica ou o momento da escolha ficam errados. Entao, olho vivo no texto legal e no verbo final da norma.