O negócio jurídico civil firmado entre particulares fora de uma relação de consumo, mediante a prática de coação, é:
- A)Válido e eficaz.
Errada, porque a coação nao torna o negocio plenamente valido e eficaz; ela gera vicio de consentimento e permite anulacao.
- B)Válido e ineficaz.
Errada, porque o problema nao e de eficacia isolada, mas de validade, ja que a coação caracteriza anulabilidade do negocio.
- C)Anulável, podendo o reconhecimento do vício ser postulado no prazo decadencial de dois anos.
Errada, porque o prazo decadencial de 2 anos nao e o previsto para coação no Codigo Civil; aqui o prazo e de 4 anos.
- D)Anulável, podendo o reconhecimento do vício ser postulado no prazo decadencial de quatro anos.
Certa, porque a coação torna o negocio anulavel e o pedido de anulação deve ser feito em ate 4 anos, conforme o art. 178, II, do Codigo Civil.
- E)Nulo.
Errada, porque coação nao gera nulidade absoluta; ela produz anulabilidade, dependendo de provocacao da parte interessada.
Gabarito: D
No Direito Civil, a coação é um vicio de consentimento: a vontade existe, mas nasce pressionada por uma ameaça injusta. Por isso, o negócio juridico nao nasce nulo de cara; ele costuma ser apenas anulavel. Em prova, isso cai muito porque a banca adora testar a diferenca entre nulidade e anulabilidade, como se fosse detalhe, mas nao e: muda o efeito e muda o prazo para discutir o problema. Quando ha coação em negocio entre particulares fora de relacao de consumo, aplica-se o art. 151 do Codigo Civil, que trata da coação como defeito do negocio, e o art. 171, II, que afirma que e anulavel o negocio juridico por vicio resultante de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo, lesao ou coação. Ou seja: o negocio continua existindo ate que seja desfeito judicialmente. O prazo para pedir a anulacao, nesse caso, e decadencial de 4 anos, nos termos do art. 178, II, do Codigo Civil, contado da celebracao do negocio juridico. E exatamente por isso o gabarito e a letra D: negocio anulavel + prazo decadencial de quatro anos. Resumo de prova: coação em negocio civil entre particulares nao leva automaticamente a nulidade, e sim a anulabilidade. Se voce lembrar da dupla "art. 171, II + art. 178, II", voce mata a questão sem sofrimento.