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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O dolo, como defeito do negócio jurídico:

Gabarito: B

No Direito Civil, o dolo é a manobra ardilosa usada para enganar alguém e empurrar a pessoa para um negócio jurídico que ela talvez nem fizesse, ou faria em condições melhores. Pense nele como a famosa "ajudinha malandra" que estraga a liberdade de contratar. A regra principal está nos artigos 145 a 150 do Código Civil. Se o dolo for essencial, ele torna o negócio anulável, porque foi decisivo para a vontade da vítima. Já se for apenas acidental, o negócio não cai, mas quem sofreu o prejuízo pode pedir perdas e danos. É exatamente isso que a banca cobrou na letra B. Por que isso? Porque o dolo acidental não foi a causa da celebração do negócio, só afetou alguma condição dele. Então o contrato continua existindo, mas a parte enganada não fica no prejuízo sem resposta. O Código Civil é bem direto nesse ponto: anulação para o dolo principal, indenização para o dolo acidental (art. 146). A FUNDATEC costuma misturar os efeitos do dolo com nulidade, solidariedade e comportamento de terceiros ou representantes, então vale atenção redobrada. Aqui, o acerto está em lembrar que dolo acidental não derruba o negócio, apenas gera reparação.

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