Sobre o direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
- A)A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, ainda que o contrário resulte do título ou das circunstâncias do caso.
Errada, porque a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, salvo se o título ou as circunstâncias indicarem o contrário, e a alternativa afirma exatamente o oposto.
- B)Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Certa, porque reproduz a regra do art. 239 do Código Civil: se o devedor culposamente deteriora a coisa, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com perdas e danos.
- C)Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Contudo, os frutos percebidos e pendentes pertencem ao credor.
Errada, porque inverte a regra sobre frutos: os percebidos ficam com o devedor e os pendentes pertencem ao credor, além de a parte inicial estar imprecisa na formulação.
- D)Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Errada, porque nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade a escolha pertence ao devedor, salvo estipulação em contrário.
- E)Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
Errada, porque a remissão por um dos credores não extingue, por si só, a obrigação em relação aos demais em sistema de pluralidade de credores ou solidariedade.
Gabarito: B
No Direito Civil, as obrigações de dar coisa certa seguem regras bem específicas no Código Civil, especialmente nos artigos 233 a 246. A ideia central é simples: quando o objeto é individualizado, importa saber quem suporta os riscos, quem fica com os acessórios e o que acontece se a coisa se perder ou se deteriorar antes da entrega. Na obrigação de dar coisa certa, os acessórios acompanham a coisa, salvo disposição em contrário do título ou das circunstâncias. E, se houver deterioração culposa pelo devedor, o credor não fica refém do prejuízo: ele pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, com direito a perdas e danos. É exatamente essa a lógica da responsabilidade do devedor quando ele contribui para o problema. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a regra do art. 239 do Código Civil: sendo culpado o devedor, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa deteriorada, em ambos os casos com indenização por perdas e danos. É aquele tipo de questão em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no detalhe. Vale lembrar também que, em obrigações de gênero, a escolha normalmente cabe ao devedor, e que, nas obrigações solidárias, a remissão feita por um credor não extingue automaticamente tudo para os demais. Então, quando aparecer esse tema, desconfie de alternativas que invertam regras de propriedade, frutos, acessórios ou titularidade da escolha.