Quanto à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a alternativa correta.
- A)Será apenas parcialmente aplicável às licitações e contratos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que positivou princípios autônomos.
Errada, porque a LINDB continua sendo aplicada às licitações e contratos administrativos, inclusive à Lei 14.133/2021, sem essa limitação de aplicabilidade parcial por suposta autonomia de princípios.
- B)São as decisões administrativas que se utilizem de princípios as que devem apresentar as alternativas decisórias e respectivas consequências, mas só caso decretem a invalidade de atos e contratos.
Errada, porque a exigência de indicar consequências práticas vale para decisões que utilizem valores jurídicos abstratos e para casos de invalidação, mas não se limita apenas a quando há decretação de invalidade.
- C)Estatui competência para negociações administrativas e celebração de acordos como técnica de solução de conflitos e irregularidades.
Certa, porque o art. 26 da LINDB prevê a possibilidade de compromisso para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.
- D)Exige a edição contínua de súmulas administrativas como forma de conferir estabilidade ao funcionamento da Administração Pública e pressuposto às sanções administrativas.
Errada, porque a LINDB não exige edição contínua de súmulas administrativas; ela trata de segurança jurídica, coerência decisória e motivação, mas não cria esse dever como regra geral.
- E)Somente exige o regime de transição em caso de mudança de compreensão já estabilizada em súmulas e regulamentos administrativos.
Errada, porque o regime de transição não se restringe a mudanças em súmulas e regulamentos administrativos, alcançando também alterações de orientação interpretativa e outros contextos de mudança de entendimento.
Gabarito: C
A LINDB, hoje muito usada no Direito Público, não trata só de conflito de leis no tempo e no espaço. Com as mudanças trazidas pela Lei 13.655/2018, ela passou a impor regras de decisão mais responsáveis para a Administração e para o Judiciário, especialmente quando a decisão cria impacto prático relevante. A ideia é simples: decidir não é só citar um princípio bonito, é também mostrar consequências reais da escolha feita. Por isso, a lei exige motivação qualificada em certas decisões administrativas, principalmente quando se fala em invalidar atos, contratos, ajustar condutas ou mudar uma orientação já consolidada. O objetivo é evitar sustos institucionais e decisões que pareçam corretas no papel, mas que baguncem a vida administrativa na prática. O gabarito é a letra C porque a LINDB, no art. 26, autoriza a celebração de compromisso entre autoridades administrativas, interessados e até terceiros, como técnica para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. Em outras palavras, a lei legitima a negociação administrativa como ferramenta de solução de problemas, e não como improviso fora do sistema. Esse ponto é bastante cobrado em provas: a LINDB modernizada valoriza segurança jurídica, proporcionalidade e pragmatismo decisório. Então, quando aparecer tema de acordo, transação, compromisso ou solução consensual no âmbito administrativo, desconfie de pegadinhas que tentam trocar isso por outras exigências da lei, como motivação reforçada ou regime de transição.