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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Segundo entendimento sumulado do STJ, em matéria de Direito Civil, assinale a alternativa INCORRETA quanto à posse e propriedade.

Gabarito: C

Aqui a banca foi direto ao ponto: ela cobrou súmulas do STJ sobre posse e propriedade, então o jogo é reconhecer a frase quase de cor. Em concurso, essas súmulas adoram aparecer com uma palavrinha trocada, e aí mora a pegadinha. Em relação a bens públicos, a ocupação indevida gera mera detenção, sem proteção possessória típica, e sem direito de retenção ou indenização por benfeitorias, como consolidado na Súmula 619 do STJ. Já quanto a terrenos de marinha, o STJ também firmou que registros particulares não se impõem à União, pois a propriedade pública tem regime próprio e prevalece sobre o título particular. A alternativa errada é a que fala dos embargos de terceiro com base em compromisso de compra e venda. A Súmula 84 do STJ diz justamente o contrário do que a frase sugere: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados na posse advinda desse compromisso, ainda que sem registro. Ou seja, o registro não é condição obrigatória para essa proteção processual. Por fim, a falta de registro do compromisso de compra e venda não afasta a necessidade de prévia interpelação para constituir o devedor em mora, conforme a Súmula 76 do STJ. Resumindo: quando a banca disser que o registro é indispensável em hipótese em que o STJ dispensa, desconfie imediatamente.

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