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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Considerando o preconizado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002 e suas alterações), assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

A questão cobra temas clássicos da Parte Geral do Código Civil, misturando direitos da personalidade, responsabilidade civil, negócios jurídicos e obrigações. É aquele tipo de enunciado que parece um passeio no parque, mas esconde um detalhe que derruba muita gente: um grau de parentesco trocado ou uma palavra fora do lugar já muda tudo. No caso da alternativa A, o Código Civil, no art. 12, permite exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, com pedido de perdas e danos. Até aí, tudo certo. O problema está na legitimação em caso de morte: a lei fala em cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, e não até o terceiro. As demais alternativas reproduzem corretamente regras do Código Civil. A B reflete a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno pelos atos de seus agentes, com direito de regresso se houver culpa ou dolo. A C está alinhada ao art. 104, porque a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa, ou se cessar antes da condição. A D segue a lógica do art. 237, que remete às regras das benfeitorias quando o devedor melhora a coisa certa. E a E repete o art. 934, com a exceção do descendente incapaz. Resumo de prova: quando aparecer direito da personalidade, responsabilidade civil e obrigações, o examinador gosta de trocar um detalhe mínimo para testar se você leu a lei com lupa. Aqui, a pegadinha está justamente no grau de parentesco.

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