Considerando o preconizado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002 e suas alterações), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.
Errada, porque o art. 12 do Código Civil admite legitimação, em caso de morto, até o quarto grau na linha colateral, e não até o terceiro.
- B)As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Certa, pois as pessoas jurídicas de direito público interno respondem pelos danos causados por seus agentes, com direito regressivo em caso de culpa ou dolo.
- C)A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Certa, já que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa ou se cessar antes da condição prevista.
- D)Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Certa, porque o art. 237 do Código Civil manda aplicar, nesse caso, as regras relativas às benfeitorias do possuidor de boa-fé ou de má-fé.
- E)No que concerne à responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Certa, pois quem ressarce dano causado por outrem pode reaver o que pagou, salvo se o causador for descendente seu, absolutamente ou relativamente incapaz.
Gabarito: A
A questão cobra temas clássicos da Parte Geral do Código Civil, misturando direitos da personalidade, responsabilidade civil, negócios jurídicos e obrigações. É aquele tipo de enunciado que parece um passeio no parque, mas esconde um detalhe que derruba muita gente: um grau de parentesco trocado ou uma palavra fora do lugar já muda tudo. No caso da alternativa A, o Código Civil, no art. 12, permite exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, com pedido de perdas e danos. Até aí, tudo certo. O problema está na legitimação em caso de morte: a lei fala em cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, e não até o terceiro. As demais alternativas reproduzem corretamente regras do Código Civil. A B reflete a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno pelos atos de seus agentes, com direito de regresso se houver culpa ou dolo. A C está alinhada ao art. 104, porque a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa, ou se cessar antes da condição. A D segue a lógica do art. 237, que remete às regras das benfeitorias quando o devedor melhora a coisa certa. E a E repete o art. 934, com a exceção do descendente incapaz. Resumo de prova: quando aparecer direito da personalidade, responsabilidade civil e obrigações, o examinador gosta de trocar um detalhe mínimo para testar se você leu a lei com lupa. Aqui, a pegadinha está justamente no grau de parentesco.