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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quanto à teoria das invalidades, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A teoria das invalidades no Direito Civil separa os defeitos do negócio jurídico em dois blocos que caem muito em prova: nulidade e anulabilidade. A nulidade costuma aparecer nos vícios mais graves, quando o ato fere interesse público ou estrutura básica da ordem jurídica. Já a anulabilidade protege, em regra, interesses privados e admite convalidação com o tempo ou com confirmação. No Código Civil, isso aparece de forma bem prática. O erro, o dolo e a coação levam à anulabilidade do negócio jurídico, enquanto a simulação gera nulidade. A fraude contra credores também não gera nulidade, mas sim anulabilidade, o que muita banca adora misturar para ver quem está lendo com atenção e não no modo sobrevivência. A letra C está correta porque reproduz a ideia da conversão substancial do negócio jurídico, prevista no art. 170 do Código Civil: mesmo nulo, o negócio pode valer como outro, se estiverem presentes os requisitos deste e se for razoável presumir que as partes o teriam querido assim, caso soubessem da nulidade. É a lógica do "não joga tudo fora se dá para aproveitar parte útil". Então, aqui o ponto-chave é este: o negócio nulo não é sempre um "fim total". Em situações compatíveis, a lei permite reaproveitar o ato em outra categoria jurídica, desde que isso faça sentido e respeite os requisitos do novo negócio.

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