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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Diante do que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

A questão cobra mudanças importantes da LINDB voltadas ao Direito Público, especialmente os arts. 20, 21, 22 e 26, incluídos pela Lei 13.655/2018. A ideia central é simples: quando a Administração, o controlador ou o Judiciário forem tomar decisões que mexem com a vida real das pessoas, não basta apontar o erro no papel. É preciso olhar as consequências práticas, a segurança jurídica e o contexto concreto. O art. 22 da LINDB é o ponto-chave aqui. Ele manda que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Até aqui, tudo certo. O problema da alternativa B está no final: a lei diz isso "sem prejuízo dos direitos dos administrados", e não "ainda que em prejuízo" deles. Ou seja, a norma não autoriza atropelar direitos individuais só porque a gestão ficou difícil. Nada de passar o rolo compressor. Já as alternativas A, C, D e E refletem bem o espírito da LINDB após a reforma: decisões que invalidam atos devem indicar consequências práticas; a regularidade da conduta deve considerar circunstâncias concretas; sanções devem observar gravidade, danos, agravantes e antecedentes; e pode haver compromisso para resolver irregularidade ou incerteza jurídica no direito público, com controle jurídico e, quando necessário, consulta pública. Em prova, a banca gosta muito de trocar uma palavrinha que muda tudo. Aqui, ela trocou justamente a proteção dos administrados por um "ainda que" traiçoeiro.

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