Diante do que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Correta: está de acordo com o art. 20 da LINDB, que exige indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da invalidação.
- B)Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, ainda que em prejuízo dos direitos dos administrados.
Incorreta: o art. 22 da LINDB prevê que os obstáculos do gestor devem ser considerados sem prejuízo dos direitos dos administrados, e não com sacrifício deles.
- C)Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Correta: o art. 22 determina a consideração das circunstâncias práticas que tenham imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
- D)Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Correta: o art. 22, § 2º, orienta a dosimetria das sanções conforme natureza, gravidade, danos, agravantes, atenuantes e antecedentes.
- E)Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
Correta: reproduz a lógica do art. 26 da LINDB sobre compromisso para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no direito público.
Gabarito: B
A questão cobra mudanças importantes da LINDB voltadas ao Direito Público, especialmente os arts. 20, 21, 22 e 26, incluídos pela Lei 13.655/2018. A ideia central é simples: quando a Administração, o controlador ou o Judiciário forem tomar decisões que mexem com a vida real das pessoas, não basta apontar o erro no papel. É preciso olhar as consequências práticas, a segurança jurídica e o contexto concreto. O art. 22 da LINDB é o ponto-chave aqui. Ele manda que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. Até aqui, tudo certo. O problema da alternativa B está no final: a lei diz isso "sem prejuízo dos direitos dos administrados", e não "ainda que em prejuízo" deles. Ou seja, a norma não autoriza atropelar direitos individuais só porque a gestão ficou difícil. Nada de passar o rolo compressor. Já as alternativas A, C, D e E refletem bem o espírito da LINDB após a reforma: decisões que invalidam atos devem indicar consequências práticas; a regularidade da conduta deve considerar circunstâncias concretas; sanções devem observar gravidade, danos, agravantes e antecedentes; e pode haver compromisso para resolver irregularidade ou incerteza jurídica no direito público, com controle jurídico e, quando necessário, consulta pública. Em prova, a banca gosta muito de trocar uma palavrinha que muda tudo. Aqui, ela trocou justamente a proteção dos administrados por um "ainda que" traiçoeiro.