ALPHA bateu seu automóvel particular contra a viatura A do Estado. Por sua vez, a viatura B do Estado bateu contra o automóvel particular de BETA. Em relação a essas circunstâncias, é correto afirmar que:
- A)A pretensão indenizatória de BETA contra o Estado prescreve em três anos.
Errada, porque a pretensão de BETA contra o Estado não segue o prazo geral de 3 anos do Código Civil, mas o prazo especial de 5 anos do Decreto 20.910/1932.
- B)A pretensão de reparação civil por perdas e danos não se extingue por prescrição, mas por decadência.
Errada, porque a pretensão de reparação civil se extingue por prescrição, e não por decadência.
- C)No caso de ALPHA, a responsabilidade é objetiva, logo, pressupõe culpa.
Errada, porque responsabilidade objetiva não pressupõe culpa; ao contrário, ela dispensa a prova de culpa.
- D)No caso de ALPHA, a responsabilidade é convencional, logo, não se investiga nexo de causalidade.
Errada, porque não existe responsabilidade convencional nesse caso e o nexo de causalidade continua sendo analisado normalmente.
- E)A pretensão indenizatória de BETA contra o Estado prescreve em cinco anos.
Certa, porque a pretensão indenizatória contra o Estado prescreve em 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é prescrição contra a Fazenda Pública. Quando BETA quer indenização do Estado, não vale o prazo geral de 3 anos do art. 206, 3º, V, do Código Civil, porque existe regra especial: o Decreto nº 20.910/1932 fixa prazo de 5 anos para ações pessoais contra a União, Estados e Municípios. É aquele clássico do concurso: quando há lei especial, ela passa na frente da regra geral. Já para o fato envolvendo ALPHA, a lógica é outra: se ele bateu seu carro contra a viatura do Estado, a responsabilidade dele é civil comum, em regra subjetiva, com análise de conduta, dano, nexo e culpa, salvo hipóteses específicas. Não existe essa ideia de "responsabilidade convencional" inventada pela alternativa D, nem de afastar o nexo causal, que é justamente um dos elementos centrais da responsabilidade civil. Também cai muito a confusão entre prescrição e decadência. Reparação civil, em regra, prescreve, não decai. Então a alternativa B tenta fazer você tropeçar bonito em um erro conceitual básico. Por isso, o gabarito correto é a letra E: a pretensão indenizatória de BETA contra o Estado prescreve em cinco anos, por força do Decreto 20.910/32.