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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quanto à responsabilidade civil, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Aqui o tema é responsabilidade civil, especialmente suas regras gerais e as pegadinhas clássicas do Código Civil. A lógica básica é simples: quem causa dano, em regra, deve reparar. Mas o sistema traz exceções, excludentes e algumas regras especiais, como a responsabilidade do incapaz e a autonomia entre as esferas civil e penal. No caso da responsabilidade do incapaz, o Código Civil trata a hipótese no art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar, mas de forma subsidiária e com fixação equitativa da indenização. Em outras palavras, primeiro se olha para os responsáveis legais e, só se eles não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes, é que se alcança o patrimônio do incapaz, sempre de maneira compatível com sua condição. As demais alternativas tentam confundir conceitos bem cobrados. Culpa concorrente não é desproporção entre dano e culpa, mas participação da vítima e do agente no evento danoso. Já nos crimes contra a honra, a indenização não depende de prova de prejuízo material, porque o dano moral pode ser reconhecido. E o direito de reparação se transmite aos herdeiros independentemente de a ação já estar ajuizada, nos termos do art. 943 do Código Civil. Por fim, a independência entre responsabilidade civil e penal não “inclui” autoria e materialidade como regra de autonomia absoluta; na verdade, a sentença penal pode influenciar a esfera civil quando decide sobre a existência do fato ou sua autoria.

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