Quanto à responsabilidade civil, é correto afirmar que:
- A)A responsabilidade do incapaz é subsidiária.
Certa, porque o art. 928 do Código Civil prevê a responsabilidade subsidiária do incapaz, com indenização fixada equitativamente.
- B)A culpa concorrente pressupõe uma desproporção entre o dano e a gravidade da culpa.
Errada, porque culpa concorrente é a participação simultânea de agente e vítima no dano, não uma desproporção entre a culpa e o prejuízo.
- C)A indenização por injúria, difamação ou calúnia depende da prova de prejuízo material.
Errada, porque a indenização por injúria, difamação ou calúnia não depende de prova de prejuízo material, já que pode haver dano moral indenizável.
- D)O direito de exigir reparação só se transmite aos herdeiros se a ação de indenização estivesse ajuizada na data do falecimento da vítima.
Errada, porque o direito de exigir reparação se transmite aos herdeiros independentemente de a ação já estar proposta, conforme o art. 943 do Código Civil.
- E)A independência entre responsabilidade civil e penal inclui a autoria e a materialidade do dano.
Errada, porque a independência entre as esferas civil e penal não significa autonomia plena sobre autoria e materialidade; há hipóteses em que a decisão penal repercute diretamente na responsabilidade civil.
Gabarito: A
Aqui o tema é responsabilidade civil, especialmente suas regras gerais e as pegadinhas clássicas do Código Civil. A lógica básica é simples: quem causa dano, em regra, deve reparar. Mas o sistema traz exceções, excludentes e algumas regras especiais, como a responsabilidade do incapaz e a autonomia entre as esferas civil e penal. No caso da responsabilidade do incapaz, o Código Civil trata a hipótese no art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar, mas de forma subsidiária e com fixação equitativa da indenização. Em outras palavras, primeiro se olha para os responsáveis legais e, só se eles não tiverem obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes, é que se alcança o patrimônio do incapaz, sempre de maneira compatível com sua condição. As demais alternativas tentam confundir conceitos bem cobrados. Culpa concorrente não é desproporção entre dano e culpa, mas participação da vítima e do agente no evento danoso. Já nos crimes contra a honra, a indenização não depende de prova de prejuízo material, porque o dano moral pode ser reconhecido. E o direito de reparação se transmite aos herdeiros independentemente de a ação já estar ajuizada, nos termos do art. 943 do Código Civil. Por fim, a independência entre responsabilidade civil e penal não “inclui” autoria e materialidade como regra de autonomia absoluta; na verdade, a sentença penal pode influenciar a esfera civil quando decide sobre a existência do fato ou sua autoria.