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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No direito brasileiro, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Em contratos, o Código Civil hoje valoriza bastante a autonomia privada, mas sem deixar a porta aberta para revisões automáticas toda vez que um negócio ficar “desconfortável”. A lógica do art. 421-A é proteger a força vinculante do contrato e, ao mesmo tempo, admitir intervenção judicial com freio de mão puxado: revisão só em caráter excepcional e limitado. Ou seja, o juiz não entra para reescrever o contrato por simples arrependimento ou má gestão do risco. Esse ponto é muito cobrado porque a reforma contratual reforçou a ideia de que, em contratos civis e empresariais, prevalecem a paridade, a simetria e a alocação de riscos assumida pelas partes, salvo exceções legais. A revisão existe, mas não é “modo automático” nem remédio para toda frustração econômica. O sistema quer preservar previsibilidade e segurança jurídica. Por isso a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a diretriz do art. 421-A, III, do Código Civil, segundo a qual a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. É a clássica postura de concurso: quando o enunciado fala em restrição da revisão contratual, acenda o alerta verde. As demais alternativas misturam regras de pagamento, inadimplemento, interpretação e contratos de adesão. São temas parecidos, mas cada um tem sua pegadinha própria. Aqui, a banca testa se você sabe separar revisão contratual de inadimplemento e de interpretação contratual.

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