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Direito Civil · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A exceção do contrato não cumprido

Gabarito: C

A exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, é aquele mecanismo de defesa que permite a uma parte dizer: "eu só cumpro quando você cumprir". Ela existe nos contratos bilaterais, em que há prestações recíprocas, e faz sentido sobretudo quando as prestações são simultâneas ou dependentes uma da outra. Na prática, a ideia é simples: ninguém é obrigado a entregar sua parte se a outra parte ainda não entregou a dela. Isso evita que uma parte fique em desvantagem e dá equilíbrio ao contrato. A doutrina costuma tratar isso como uma defesa, não como uma forma de extinguir automaticamente o contrato. Por isso, o gabarito é a letra C. A exceção do contrato não cumprido pode ser exercida quando as prestações devem ser cumpridas ao mesmo tempo, porque aí a recusa de uma parte em adimplir encontra amparo direto na falta de cumprimento da outra. É exatamente o cenário clássico da regra do art. 476. Um detalhe importante: quem está em mora ou deu causa ao atraso não pode usar essa exceção com facilidade, e ela não se confunde com a exceção de inseguridade, que tem outra lógica e é tratada no art. 477 do Código Civil.

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