A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) aborda questões atinentes à aplicação da lei, tendo sido reformulada substancialmente pela Lei nº 12.874/2018. Sobre a atual configuração da LINDB, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos.
Errada, porque o art. 20 da LINDB não proíbe decisão com base em valores jurídicos abstratos; ele exige considerar as consequências práticas da decisão.
- B)A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Certa, pois a motivação deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida, inclusive diante das alternativas possíveis, nos termos da LINDB.
- C)Decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Certa, porque a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas.
- D)Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Certa, já que a interpretação de normas sobre gestão pública deve considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
- E)Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Certa, pois a aplicação de sanções deve observar natureza, gravidade, danos, circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes do agente.
Gabarito: A
A LINDB ganhou força como “manual de decisão responsável” depois das alterações da Lei nº 13.655/2018. A ideia central é simples: juiz, administrador e órgão de controle não podem decidir no vazio, como se a decisão fosse apenas uma frase bonita no papel. Eles precisam olhar as consequências práticas, justificar melhor a escolha e evitar invalidações automáticas sem ponderar o impacto real. Isso aparece com força nos arts. 20 a 22 da LINDB. O ponto mais cobrado é que a lei não proíbe o uso de valores jurídicos abstratos em si. O que ela exige é que, ao decidir com base neles, a autoridade considere as consequências práticas da decisão. Por isso, a alternativa A erra ao dizer que “não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos”, porque o texto legal não traz essa vedação absoluta. As demais alternativas reproduzem bem a lógica da reforma: motivação qualificada, indicação das consequências da invalidação, consideração das dificuldades reais do gestor e dos critérios para dosimetria de sanções. Em prova, a LINDB costuma aparecer com essa pegada de “menos abstração e mais realidade”. Base legal principal: LINDB, arts. 20, 21 e 22, incluídos pela Lei nº 13.655/2018.