De acordo com as disposições do Código Civil de 2002, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em
- A)2 anos.
Errada. Dois anos é o prazo supletivo de anulabilidade de outro dispositivo.
- B)4 anos.
Errada. Quatro anos se aplica a hipóteses específicas de anulação.
- C)3 anos.
Correta. O prazo legal é de três anos.
- D)5 anos.
Errada. Cinco anos não é o prazo para esse defeito constitutivo.
Gabarito: C
O direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato constitutivo decai em três anos, contados da publicação de sua inscrição no registro.