Pela Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº. 4.657/1942, é correto afirmar que
- A)os Governos estrangeiros poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.
Errada, porque a LINDB restringe a aquisição de bens por governos estrangeiros, especialmente em relação a imóveis, e não autoriza essa aquisição de forma ampla.
- B)à autoridade judiciária brasileira compete não exclusivamente conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Errada, porque a competência da autoridade judiciária brasileira sobre imóveis situados no Brasil é exclusiva, e não meramente não exclusiva.
- C)a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Certa, pois o art. 9º, §2º, da LINDB estabelece que a obrigação resultante do contrato se reputa constituída no lugar em que residir o proponente.
- D)mesmo não conhecendo a lei estrangeira, não poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
Errada, porque o juiz pode exigir prova do texto e da vigência da lei estrangeira invocada pela parte.
Gabarito: C
A LINDB traz regras bem importantes sobre conflito de leis no espaço, ou seja, quando a situação tem ligação com mais de um país. Em contratos, a lei brasileira usa um critério clássico: o local da constituição da obrigação. Isso aparece no art. 9º, §2º, da LINDB: a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Na prática, isso ajuda a definir qual ordenamento vai reger a formação da obrigação, especialmente quando proposta e aceitação atravessam fronteiras. É uma regra objetiva, pensada para dar segurança jurídica e evitar aquele caos de cada país puxando a interpretação para um lado. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a regra legal da LINDB sobre o lugar de constituição da obrigação contratual. Em prova, quando aparecer contrato com elemento internacional, lembre dessa palavrinha-chave: proponente. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem afirmações contrariadas pela própria LINDB. Então, além de saber a regra, vale prestar atenção no vocabulário da banca, que adora trocar um detalhe para ver se você escorrega.