Nos termos do Código Civil, não corre prescrição:
- A)Entre cônjuges, durante e depois da sociedade conjugal.
Errada, porque o Código Civil fala em não correr a prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal, e não 'durante e depois' dela.
- B)Contra os incapazes, relativos e absolutos.
Errada, porque a regra legal protege apenas os absolutamente incapazes do art. 3 do CC, não os relativamente incapazes.
- C)Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
Certa, porque o art. 198, V, do Código Civil prevê que não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
- D)Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas.
Errada, porque a proteção legal existe apenas para quem estiver servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra, condição que a alternativa omitiu.
Gabarito: C
A prescrição é, em resumo, o tempo correndo contra o titular do direito. Mas o Código Civil cria algumas situações em que esse relógio fica parado, para não prejudicar quem está em condição de vulnerabilidade ou impossibilitado de agir normalmente. É o caso do art. 198 do CC, que traz hipóteses clássicas de impedimento da prescrição. No tema da questão, o ponto central é o inciso V do art. 198: não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. A lógica é simples: se a pessoa está fora do país cumprindo função pública, não faz sentido cobrar dela a mesma vigilância processual de quem está em situação comum. A banca colocou alternativas parecidas para confundir você com trechos de outros incisos do mesmo artigo. Então, além de decorar o artigo, vale prestar atenção nos detalhes: há hipóteses que dependem de condição específica, como tempo de guerra nas Forças Armadas, ou que se referem apenas aos incapazes do art. 3 do CC. Por isso, o gabarito é a letra C. É exatamente a hipótese prevista no Código Civil, sem acrescentar exigências extras nem trocar o sujeito protegido.