A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em:
- A)Um ano.
Correta, porque o art. 1.032 do Código Civil fixa em 1 ano o prazo para a pretensão dos credores não pagos após a publicação da ata de encerramento da liquidação.
- B)Dois anos.
Errada, porque o prazo legal não é de 2 anos, e sim de 1 ano, em regra específica do encerramento da liquidação societária.
- C)Cinco anos.
Errada, porque 5 anos é prazo associado a outras hipóteses legais de prescrição, mas não a esta pretensão contra sócios, acionistas e liquidantes.
- D)Dez anos.
Errada, porque 10 anos é o prazo geral do art. 205 do Código Civil, mas aqui existe prazo especial mais curto.
Gabarito: A
Quando uma sociedade entra em liquidação, ela não some do mapa de imediato: existe um procedimento para apurar bens, pagar dívidas e encerrar a pessoa jurídica de forma regular. Se, ao final, ainda restarem credores sem pagamento, o Código Civil trata do prazo para que eles cobrem o que falta dos sócios ou acionistas e dos liquidantes. Aqui o detalhe importante é o marco inicial: conta-se da publicação da ata de encerramento da liquidação. A partir daí, a pretensão dos credores não pagos prescreve em 1 ano. É uma regra específica do Código Civil para dar segurança ao encerramento da sociedade e evitar que a responsabilidade fique indefinidamente aberta. Esse prazo está previsto no art. 1.032 do Código Civil, que disciplina a responsabilidade dos sócios e liquidantes após a dissolução e liquidação. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo por números maiores para ver se você conhece a regra literal. Portanto, o gabarito é a alternativa A: 1 ano. Não é prazo geral de prescrição civil, mas sim um prazo especial, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação.