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Direito Civil · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em relação ao contrato de compra e venda, nos termos do Código Civil, NÃO é correto afirmar:

Gabarito: B

Na compra e venda, o Código Civil traz algumas regras bem clássicas de proteção contra favorecimento, conflito de interesses e abuso. A ideia é simples: nem tudo que parece uma venda “normal” é válido sem cuidados especiais. Por isso, há hipóteses em que o negócio pode ser anulável, nulo ou até plenamente lícito, dependendo de quem vende, quem compra e sobre qual bem a operação recai. Um exemplo importante é a venda de ascendente para descendente: ela é anulável, salvo consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, conforme o art. 496 do Código Civil. Já a fixação do preço não pode ficar ao arbítrio exclusivo de uma das partes, porque isso esvazia a própria ideia de contrato bilateral e compromete a seriedade do negócio. Também há restrições para certos agentes públicos, que não podem comprar bens ou direitos da pessoa jurídica a que servem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, sob pena de nulidade, nos termos do art. 497 do Código Civil. Esse tipo de vedação existe para evitar favorecimento e conflito de interesses, aquele “jeitinho” que o Direito Civil não tolera. O gabarito é a letra B porque ela afirma que a compra e venda entre cônjuges, em relação a bens excluídos da comunhão, seria nula. O Código Civil diz exatamente o contrário no art. 499: essa compra e venda é lícita. Ou seja, a assertiva inverteu a regra legal e caiu na armadilha clássica das bancas.

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