← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o direito civil brasileiro, sobre os defeitos do negócio jurídico, é CORRETO afirmar:

Gabarito: D

Quando a prova fala em defeitos do negócio jurídico, ela quer saber se a vontade nasceu “torta” por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude. A lógica do Código Civil é simples: se o defeito atinge de forma relevante a vontade, o negócio pode ser anulado; se o problema for apenas aparente, a lei tenta preservar o ato sempre que der para salvar sua substância. No caso do erro, o ponto central está no art. 138 do Código Civil: o negócio é anulável quando a declaração de vontade decorre de erro substancial, e esse erro ainda deve ser perceptível por pessoa de diligência normal, nas circunstâncias do negócio. É justamente isso que a alternativa D descreve. Em linguagem de concurso: não é qualquer engano, mas um engano importante, sério e detectável no contexto. A banca adora trocar os rótulos. Simulação, por exemplo, não gera anulabilidade: o art. 167 diz que o negócio jurídico simulado é nulo, embora subsista o que se dissimulou, se válido na substância e na forma. Coação por terceiro também pode viciar o negócio, desde que a parte beneficiada soubesse ou devesse saber, nos termos do art. 154. Já o dolo acidental não é “de boa”, porque ele gera direito a perdas e danos, conforme o art. 146. Então, o gabarito é a D porque ela reproduz corretamente a regra legal do erro substancial. É a clássica leitura literal de Código Civil, do jeitinho que a FUMARC gosta de cobrar.

Continue treinando

Questões relacionadas