Nos termos do Código Civil, prescreve:
- A)em dois anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Errada, porque a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em 3 anos, e não em 2.
- B)em quatro anos, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Errada, porque a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em 3 anos, e não em 4.
- C)em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Errada, porque a pretensão relativa à tutela, contada da aprovação das contas, prescreve em 4 anos, e não em 3.
- D)em um ano, a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Certa, porque o Código Civil prevê prazo de 1 ano para a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Gabarito: D
A questão pede memória de artigo, mas com pegadinha clássica: o Código Civil traz vários prazos prescricionais espalhados no art. 206, e a banca adora trocar um pelo outro. Aqui, o foco é perceber que cada pretensão tem um prazo específico, então não basta saber que "prescrição" existe, é preciso lembrar o número exato do prazo e, às vezes, o inciso correspondente. Pelo art. 206, o prazo de 1 ano vale para a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. É exatamente o que traz a alternativa D, em linha com o art. 206, § 1º, III, do Código Civil. As outras alternativas erram o prazo. Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescrevem em 3 anos, o ressarcimento por enriquecimento sem causa também em 3 anos, e a pretensão relativa à tutela, a contar da aprovação das contas, é de 4 anos. Ou seja: a banca misturou prazos parecidos para ver quem estava lendo o artigo com atenção e não no modo "chute acadêmico". Resumo para guardar: se a questão citar um sujeito específico do art. 206, confira o prazo com calma. Aqui, a alternativa correta é a D porque corresponde exatamente ao prazo anual previsto no Código Civil.