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Direito Civil · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Nos termos do Código Civil, prescreve:

Gabarito: D

A questão pede memória de artigo, mas com pegadinha clássica: o Código Civil traz vários prazos prescricionais espalhados no art. 206, e a banca adora trocar um pelo outro. Aqui, o foco é perceber que cada pretensão tem um prazo específico, então não basta saber que "prescrição" existe, é preciso lembrar o número exato do prazo e, às vezes, o inciso correspondente. Pelo art. 206, o prazo de 1 ano vale para a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. É exatamente o que traz a alternativa D, em linha com o art. 206, § 1º, III, do Código Civil. As outras alternativas erram o prazo. Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescrevem em 3 anos, o ressarcimento por enriquecimento sem causa também em 3 anos, e a pretensão relativa à tutela, a contar da aprovação das contas, é de 4 anos. Ou seja: a banca misturou prazos parecidos para ver quem estava lendo o artigo com atenção e não no modo "chute acadêmico". Resumo para guardar: se a questão citar um sujeito específico do art. 206, confira o prazo com calma. Aqui, a alternativa correta é a D porque corresponde exatamente ao prazo anual previsto no Código Civil.

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