O Código Civil de 2002 reconhece os direitos da personalidade. Com relação a isso, é CORRETO afirmar:
- A)A personalidade civil da pessoa começa na concepção.
Errada, porque a personalidade civil começa com o nascimento com vida, embora a lei resguarde direitos do nascituro desde a concepção.
- B)Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são transmissíveis, mas irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Errada, pois os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, não o contrário.
- C)É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Certa, porque o art. 14 do Código Civil admite a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com finalidade científica ou altruística.
- D)O pseudônimo adotado para atividades lícitas não goza da proteção que se dá ao nome.
Errada, porque o pseudônimo usado para atividades lícitas goza da mesma proteção conferida ao nome.
Gabarito: C
Os direitos da personalidade são aqueles ligados à dignidade da pessoa: nome, imagem, integridade física, honra, privacidade e por aí vai. O Código Civil de 2002 trata disso nos arts. 11 a 21, com a ideia de que esses direitos acompanham a pessoa e, em regra, não podem ser vendidos, renunciados ou “emprestados” como se fossem um objeto qualquer. Aqui o ponto-chave está no art. 14 do CC: é válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Ou seja, a lei permite esse gesto, desde que seja gratuito e com finalidade séria, não comercial. A alternativa C está correta exatamente por repetir a lógica do art. 14 do Código Civil. A pessoa pode autorizar, ainda em vida, que seu corpo seja destinado a fins científicos ou altruísticos após a morte. A doutrina costuma destacar que isso expressa autonomia privada, mas dentro de limites éticos e legais. O detalhe da gratuidade é importante: se houver remuneração, a ideia já sai da proteção do dispositivo. Vale lembrar também que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e não com a concepção. A concepção gera proteção jurídica ao nascituro em vários aspectos, mas isso não significa que a personalidade civil já tenha começado ali. Em prova, essa diferença adora aparecer como casca de banana. Outro ponto clássico: os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis. E o pseudônimo adotado para atividades lícitas recebe a mesma proteção do nome, então a banca pode tentar te fazer tropeçar nessa equivalência. Em resumo: quando a questão falar de corpo, nome, imagem e liberdade de disposição, pense no CC com calma, porque o texto da lei costuma ser quase literal.