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Direito Civil · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Conforme o Código Civil de 2002, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

Gabarito: C

O Código Civil de 2002 trata a interpretação do negócio jurídico de forma bem mais objetiva do que muita gente imagina. A ideia não é ficar adivinhando a vontade íntima das partes, e sim buscar o sentido que melhor se encaixa no contexto do negócio, na boa-fé e nos usos do mercado. Isso está no art. 113 do CC, especialmente após a Lei 13.874/2019, que reforçou critérios mais concretos de interpretação. No caso da questão, o enunciado cobra exatamente esses critérios: o sentido do negócio pode ser extraído do comportamento posterior das partes e também dos usos, costumes e práticas de mercado relativos ao tipo contratual. Isso não é chute nem leitura psicológica do contrato. É interpretação pela conduta e pelo contexto econômico-social, bem no estilo que o direito civil moderno prefere. Então, o gabarito C está correto porque reproduz dois parâmetros legais do art. 113, § 1º, do Código Civil: a interpretação deve considerar o comportamento posterior das partes e os usos, costumes e práticas do mercado. Em outras palavras: o contrato fala, mas a vida das partes depois de assinado também ajuda a explicar o que ele quis dizer. A pegadinha aqui é trocar os critérios legais por ideias soltas de “razoabilidade”, “boa-fé subjetiva” ou vantagem para quem redigiu o texto. Em prova, quando o Código traz o roteiro da interpretação, você ganha muito mais marcando o texto legal do que tentando reinventar o contrato.

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