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Direito Civil · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No que se refere à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, é CORRETO afirmar:

Gabarito: A

Responsabilidade civil, no Código Civil, gira em torno de uma ideia simples: quem causa dano, em regra, deve reparar. A regra geral está no art. 927 do CC, que trata da reparação do dano e, em certas situações, admite responsabilidade objetiva, isto é, sem necessidade de provar culpa. Mas a prova, o nexo causal e as excludentes sempre gostam de aparecer para complicar a festa. A alternativa A traz o art. 944 do CC: a indenização se mede pela extensão do dano. E o parágrafo único do mesmo artigo autoriza o juiz a reduzir equitativamente a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. É exatamente essa a lógica da proporcionalidade na reparação: nem mais, nem menos do que o dano, salvo essa correção excepcional pelo juiz. Já a letra B erra ao trocar o regime geral. O art. 927 diz que haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade implicar risco. Ou seja, o texto fala em ausência de culpa como regra nessas hipóteses, e não em necessidade de comprovar culpa. As letras C e D também escorregam no detalhe que derruba muita gente: C fala em responsabilidade subsidiária, mas o Código fala em solidariedade entre os coautores do dano; D nega a responsabilidade objetiva dos empresários e empresas por produtos colocados em circulação, quando o art. 931 estabelece justamente essa responsabilidade independentemente de culpa. Em concurso, a banca adora inverter um advérbio e pronto: muda tudo.

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