Sobre os bens penhoráveis e impenhoráveis, é INCORRETO afirmar:
- A)A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Correta, portanto não atende ao comando. A descricao corresponde à extensao legal da impenhorabilidade, desde que os bens estejam quitados.
- B)Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
Correta, portanto não atende ao comando. Veiculos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos ficam fora da proteção legal.
- C)Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá, via de regra, sobre o de menor valor.
Correta, portanto não atende ao comando. Se houver varios imóveis residenciais, a impenhorabilidade recai, em regra, sobre o de menor valor.
- D)Para os efeitos de impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90, consideram-se residência os imóveis utilizados pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente e aluguéis comerciais.
Incorreta e, por isso, e o gabarito. A Lei 8.009/1990 considera residencia o imóvel de moradia permanente; alugueis comerciais não se confundem com residencia.
- E)Quando a residência familiar se constituir em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.
Correta em sua ideia central. Em imóvel rural, a proteção volta-se é sede de moradia e respectivos bens moveis, sem transformar toda a área rural em bem de família por essa regra.
Gabarito: D
A Lei 8.009/1990 protege o bem de família residencial, incluindo construcao, plantacoes, benfeitorias, certos equipamentos e moveis quitados, mas exclui veiculos, obras de arte e adornos suntuosos. Havendo varios imóveis residenciais, a proteção recai, em regra, sobre o de menor valor. Para a lei, residencia e o imóvel usado como moradia permanente, não "alugueis comerciais".